9330628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9330628
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Arrendamento, Âmbito, Presunção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012781
Nr Documento: RP199401179330628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b4ba3c3e28b596c8025686b006685d5
Sumário
I - A expressão locado no sentido de indagar sobre o que foi ou não objecto do contrato verbal de arrendamento, cuja existência as partes admitem, é questão de facto e não de direito. II - Os limites da coisa sobre que incide o direito de gozo do arrendatário são definidas pelo respectivo contrato, ainda que verbal. III - Não existe presunção legal de titularidade do direito ao arrendamento, derivada de actos de gozo do inquilino sem origem no respectivo contrato.