I- Podendo o Autor formular o pedido de indemnização ou de restituição no quadro da responsabilidade civil extracontratual (art483 n1 CCIV) face à factualidade invocada como causa de pedir, não pode o seu direito ser equacionado directamente à luz do instituto do enriquecimento sem causa.
II- A obrigação de restituição com base no instituto de enriquecimento sem causa é de natureza subsidiária, isto é, não funciona a esse título quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de restituição ou de indemnização (artigo 474 CCIV).
III- Os requisitos de tal instituto são: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre este e aquele e a inverificação de causa justificativa da deslocação patrimonial.