I- Na impugnação pauliana o pedido a formular pelo autor
é o da restituição, material e jurídica, dos bens alienados ao património do alienante-devedor.
II- Pedir a restituição dos bens alienados, nesses termos, ou a ineficácia relativa dos actos respectivos, é, no fundo, a mesma realidade material e jurídica, pois quando se faz apelo à ineficácia relativa para designar esta mesma situação procura-se dizer que o acto produz plenamente os seus efeitos em outras direcções mas não em relação ao autor-credor.
III- O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé, traduzida esta na consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.