0078321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0078321
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Divórcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013859
Nr Documento: RL199402010078321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ab45a5a81a2e86c80256803000222d8
Sumário
I - Não sofre de vício relevante o requerimento de arrolamento, como incidente de acção de divórcio já pendente, em que se não identifica o requerido se este se encontra já identificado na acção de divórcio de que o procedimento é dependência. II - Os procedimentos cautelares não são acções e não têm autonomia. III - No arrolamento dependente de divórcio o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita já que se trata de processo de jurisdição voluntária. IV - O decretamento de arrolamento, dependência de divórcio, não depende da alegação e prova do justo receio de extravio ou dissipação dos bens.