0032652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0032652
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020092
Nr Documento: RL199802190032652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd13456d71718eab802569de004f0ba4
Sumário
A faculdade de requerer a suspensão concedida ao detentor nos termos do artº 60º do R.A.U. deve ser exercida no próprio acto de despejo, que é sustado pelo oficial de justiça perante a exibição de algum dos títulos ali previstos, devendo o detentor requerer, no prazo de cinco dias, a confirmação da suspensão do despejo, sob pena de imediata execução do mandado.