0078024 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0078024
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Danos patrimoniais, Danos morais, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004009
Nr Documento: RL199212160078024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53cb897fc4a1d95b802568030000e028
Sumário
Tendo a entidade patronal baixado de categoria o trabalhador com violação do disposto na alínea d) do artigo 21 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e nas alíneas c) e f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, e por forma a ofendê-lo na sua dignidade profissional, e advindo-lhe daí efeitos que se traduzem em prejuízo para a sua saúde, como o "síndroma depressivo grave", e na necessidade de terapêutica, tem o mesmo trabalhador direito a ser indemnizado por tais danos, morais e materiais, nos termos dos artigos 26, parte final, do Decreto-Lei 372-A/75 e 483 do Código Civil.