0222364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0222364
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Responsabilidade do gerente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035362
Nr Documento: RP200301070222364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bd2735da62fefb380256cd3005c23ab
Sumário
Para que um gerente responda para com os credores sociais necessário é que o facto que lhe é atribuído constitua uma inobservância culposa de disposições legais destinadas à protecção dos interesses dos credores sociais; que o património social se tenha tornado insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos; e que o acto do gerente ou administrador possa considerar-se causa adequada do dano do credor.