10615/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 10615/01
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidades da sentença, Relevância do estado psíquico do arguido à data da punição
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1797707bc3bd428a80256bf0004d61e8
Sumário
I - Em matéria disciplinar é obrigatória a junção aos autos de um Relatório Clinico relativo ao estado de saúde (física e psíquica) do recorrente na data da punição. II - Tal junção é mesmo essencial se a punição se baseia em motivos de apresentação tardia ao serviço e o recorrente invoca como razão da sua não comparência a dispensa de serviço por razões clínicas. III - É nula a sentença que, não tendo admitido a junção aos autos de tal Relatório, considera irrelevante a pronúncia acerca da aludida questão.