0002101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0002101
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024190
Nr Documento: RL197906180002101
Referência Publicação: CJ 1979 PAG860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e72a6670ddf590b8025680300037f24
Sumário
O prazo de imputabilidade de dez anos, consignando no n. 2 da Base XXVII da Lei 2127, não é um prazo novo, mas antes o alargamento do prescrito no art. 9 da Lei 1942, e, sendo assim, projecta-se pelo período de dez anos que antecedeu o diagnóstico definitivo da doença.