I- Os créditos do Gabinete de G. F. do Fundo de Desemprego ( que sucedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional ), resultantes de apoios financeiros a empresas, gozam de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário nos mesmos termos em que tais privilégios são garantidos aos Centros Regionais de Segurança Social, pelo que tais créditos devem ser graduados conjuntamente ou em paridade.