I- O requerente do apoio judiciário deve alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas e mencionando os rendimentos e remunerações que percebe, os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, salvo os casos de presunção.
II- Dos rendimentos e remunerações não carece o requerente de oferecer prova, podendo o juiz mandar investigar a sua exactidão.
III- No tocante aos encargos pessoais e de família terá de fazer prova por qualquer meio idóneo, salvo a confissão.
IV- A prova da insuficiência económica do requerente pode ser feita por qualquer meio idóneo.