0053452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0053452
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Ratificação, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003066
Nr Documento: RL199112190053452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e8fa81379c45cc7802568030000bbc3
Sumário
Procedendo o embargo de obra nova de acto de funcionário de organismo público, são os tribunais comuns os competentes para a sua ratificação nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 413 do CPC.