9450865 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9450865
ACORDAO
Descritores: Prazo, Prazo judicial, Expropriação por utilidade pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014354
Nr Documento: RP199503069450865
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9aad54df5c5689e58025686b0066b23a
Sumário
I - O prazo fixado por despacho do juiz é um prazo judicial. II - Um prazo marcado por lei tanto pode ser um prazo de propositura de acção como um prazo judicial. III - O prazo de oito meses previsto no artigo 17 n.3 do Código das Expropriações de 1976 é um prazo judicial.