084658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 084658
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Embargos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021220
Nr Documento: SJ199312090846582
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIR PROC CIV VOL1 PAG296.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3ca8b847cec581e802568fc003a65b7
Sumário
I - O conceito jurídico de "prejuízo", referido no n. 1 do artigo 419 do Código de Processo Civil, para poder ser autorizada a continuação da obra embargada, pressupõe a violação de um direito de outrém ou de uma disposição legal destinada a proteger interesses alheios oponíveis ao embargante, e não foi esse termo usado no sentido corrente de mera perda económica. II - Assim é de revogar a decisão das instâncias que autorizou a continuação de uma obra embargada, só porque os prejuízos seriam de montante inferior aos da embargada.