0069022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0069022
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003885
Nr Documento: RL199212170069022
Referência Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b53c32b8c2dc49f7802568030000da99
Sumário
I - Ao contrário do que estabelecia o artigo 56, n. 1 do Código da Estrada, o artigo 503 do Código Civil, ao regular a responsabilidade por acidentes causados por veículos, não exige que os mesmos ocorram na via pública e reporta-se a qualquer veículo de circulação terrestre, cabendo nesta designação uma empilhadora. II - Se um acidente tiver a dupla natureza de acidente de viação e de acidente de trabalho, o tribunal cível comum é materialmente competente para a acção de indemnização proposta contra terceiro estranho à relação contratual de trabalho, com fundamento em acidente de viação.