0009346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0009346
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transmissão do arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030688
Nr Documento: RL199601250009346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d1a1ed43625d4468025680300048547
Sumário
I - Transmitida a posição de arrendatário, for óbito deste, aos seus sucessores, o contrato de arrendamento subsiste ainda que um deles renuncie à transmissão. II - Cabe ao senhorio, se pretender demonstrar a extinção do arrendamento, a prova de algum facto de que resulte que a renúncia de um dos sucessores do arrendatário atinge os demais.