ACÓRDÃO Nº 682/2015[1]
Processo n.º 251/2015; 337/2015
Plenário
Relator: Conselheiro João Pedro Caupers
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Retificação de lapso
O acórdão proferido nestes autos em 17 de novembro de 2015 contém um lapso relativo à indicação de normas legais que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º do C.P.C.
Assim, na página 51, onde se lê «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», deve ler-se «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 27.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».
Lisboa, 15 de dezembro de 2015 - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Carlos Fernandes Cadilha - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Maria Lúcia Amaral - Maria de Fátima Mata-Mouros - Teles Pereira - Catarina Sarmento e Castro - Joaquim de Sousa Ribeiro
↑ [1] Retifica Acórdão n.º595/2015