068747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068747
ACORDAO
Descritores: Taxa de juro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006921
Nr Documento: SJ198007080687472
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a988e1b1a3b7eda802568fc0039ac9b
Sumário
As taxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, no exercicio da competencia que lhe atribui a alinea b) do artigo 28 da sua Lei Organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, não substituem, nas relações juridicas de mutuo entre instituições bancarias e entidades privadas, e na falta de convenção, a regra geral supletiva fixada no artigo 559 do Codigo Civil e no artigo 395, paragrafo unico, do Codigo Comercial.