073706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 073706
ACORDAO
Descritores: Letra, Juros de mora
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012369
Nr Documento: SJ198701210737062
Indicações Eventuais: CIT P COELHO LIÇ DIR COM VII FASCI AS LETRAS IPARTE 1942 P37. B MELO CI ANOIX P11. S PATRICIO BMJ N332 P81. A VARELA DAS OBG 5ED I P830.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d121552af98eda28802568fc003a12f3
Sumário
I - Os juros moratorios por falta de pagamento tempestivo de letras de cambio, não podem ser fixados a luz do artigo 102 do Codigo Comercial e Portaria n. 807- -v1/83, de 30/07, mas do artigo 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ainda do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 262/83, de 16 de Julho, que não e inconstitucional e se aplica as letras e livranças emitidas e pagas em Portugal, bem como ainda as Portarias ns. 447/80, de 31 de Julho e 581/83, de 18 de Maio.