065961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065961
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023798
Nr Documento: SJ197605110659611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03f536f1182a07dc802568fc003b0d27
Sumário
Provado que o promitente vendedor dentro do prazo estipulado e sua prorrogação acordada, não obstante, já decorrido o prazo de cumprimento, feita notificação judicial do dia e hora para celebrar a escritura, não podia cumprir o contrato por o prédio ainda se não encontrar livre de todos os ónus e encargos, é de concluir que o promitente vendedor não usou dos cuidados e diligências necessários para, no prazo marcado, pelo que lhe é imputável a falta de cumprimento do contrato se não lograr justificar a sua falta.