072950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072950
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Pressupostos, Pedido generico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014637
Nr Documento: SJ198507110729502
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VI PAG615.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/334228562061b81a802568fc003a3050
Sumário
A condenação no que se liquidar em execução de sentença (artigo 661, n. 2 do Codigo do Processo Civil) tem lugar tanto no caso de ter sido formulado pedido generico, como no de ter sido apresentado pedido especifico, não tendo sido possivel, determinar o objecto ou a quantidade da condenação.