980/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Silva Rato
Processo: 980/02-2
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Limites da condenação, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/8a80d3dad7cd4e4180256d5800369fe1
Sumário
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 661.º do CPC, é admissível a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, mesmo quando o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não são provados; designadamente, no caso concreto, quanto às quantias devidas em virtude do aluguer de veículo em consequência da paralisação do veículo sinistrado e em virtude dos danos sofridos nas peças nele transportadas e, ainda, ao facto do condutor deste veículo não ter ido trabalhar no dia seguinte ao acidente. 27.11.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Baltar; Carvalho Guerra