0220380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220380
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de forma legal, Nulidade, Abuso do direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033104
Nr Documento: RP200204300220380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4745dba79614339180256c3d004e463a
Sumário
I - Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé a invocação da nulidade por falta de forma do contrato de arrendamento para comércio, celebrado por simples escrito, se os senhorios receberam mensalmente as rendas desde há cerca de 10 anos e reconheceram o réu como arrendatário, criando neste a convicção, a confiança de que a relação locatária era estável. II - A reacção adequada a tal situação será a paralização desse exercício abusivo do direito de invocar a nulidade por falta de forma.