068115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068115
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do sinistrado, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023090
Nr Documento: SJ197910310681152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7abec93ad6a153ab802568fc003ade66
Sumário
Tendo o acidente ocorrido por circulação desatenta da vítima, condutor de um motociclo, indo embater num auto-pesado que circulava à sua frente, portanto por exclusiva culpa sua, dado que se tratava de uma recta e só tardiamente se apercebeu desse veículo, não há lugar à responsabilidade pelo risco - artigo 505 do C.C.