01034-A/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 01034-A/98
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo, Suspensão de eficácia do acto de ratificação de plano de urbanização
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b849b50f06e5c91880256a48004c5fff
Sumário
O Tribunal Central Administrativo é absolutamente incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do acto de ratificação de plano de urbanização praticado pelo governo ao abrigo do art. 199º, alínea g) da Constituição da República Portuguesa.