0131294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0131294
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Oposição, Resposta, Quota social, Titularidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032355
Nr Documento: RP200112060131294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eacdd84df1fd1a6a80256b7a00382bcf
Sumário
I - Apesar de no artigo 388 do Código de Processo Civil não se prever resposta à oposição, ela será admissível se nesta forem deduzidas excepções, assim se cumprindo plenamente o disposto no artigo 3 n.3 do mesmo diploma. II - O artigo 8 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, ao admitir que a participação social seja comum a ambos os cônjuges por força do regime matrimonial de bens, visa apenas a sua natureza patrimonial, porque a qualidade de sócio é atribuída ao cônjuge que tenha celebrado o contrato de sociedade.