3403/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 3403/00
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse dos bens penhorados à data da penhora, Proprietário não, Possuidor dos bens
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/817bda31229ad5bf80256a48004b955f
Sumário
1. De acordo com o disposto no artº 319º do CPT , o possuidor dos bens penhorados, que seja terceiro e veja a sua posse ofendida pela penhora, pode deduzir embargos com vista à manutenção dessa posse. 2. O proprietário dos bens penhorados que não seja possuidor não pode deduzir embargos contra a penhora mas apenas instaurar acção de reivindicação. 3. Assim, têm de ser julgados improcedentes os embargos deduzidos por quem apenas prova ser proprietário dos bens penhorados à data da penhora, mas não prova a posse sobre os mesmos bens naquela data.