4704/07.9TTLSB.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ramalho Pinto
Processo: 4704/07.9TTLSB.L1-4
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Compensação
Sumário
I- Só é devida uma compensação ao trabalhador contratado a termo quando a caducidade decorrer de declaração do empregador; II-Na hipótese de no próprio contrato a termo se prever que o contrato não se renova, não sendo, pois, necessária qualquer declaração do empregador nesse sentido, o trabalhador não tem direito a qualquer compensação. (Elaborado pelo Relator)
Texto
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: