0038362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0038362
ACORDAO
Descritores: Sub-arrendamento, Falta de forma legal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016138
Nr Documento: RL199105090038362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9483ccfc81d97f1c8025680300026678
Sumário
Para efeitos do disposto no art. 1029, n. 3 do Código Cívil, nos casos de subarrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, não pode de forma alguma imputar-se ao senhorio a falta de escritura do contrato de subarrendamento, no qual nem sequer é, ou pode ser, contratante.