I- O disposto no artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho destina-se, fundamentalmente, a proteger o trabalhador, garantindo o direito à estabilidade no emprego.
II- Por isso o legislador privilegiou as situações de facto em detrimento das qualificações jurídicas que a transmissão possa ter assumido.
III- Para que a regra do artigo 37 funcione, basta que exista uma passagem do estabelecimento, seja a que título for.
IV- Tal passagem existe quando o estabelecimento passa a ser explorado por terceira pessoa, sem qualquer solução de continuidade, mantendo-se a trabalhar a maioria das pessoas que nele vinham prestando a sua actividade, utilizando as mesmas máquinas e equipamentos e produzindo os mesmos bens.
V- Configura uma situação de despedimento sem justa causa, por parte do novo titular do estabelecimento, a recusa em nele admitir uma trabalhadora que aí prestava a sua actividade, mas que, aquando da transmissão, se encontrava de licença de parto.