002334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002334
ACORDAO
Descritores: Recurso subordinado, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025747
Nr Documento: SJ198912190023344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9392f21ba18b9ab7802568fc003ab222
Sumário
O recurso subordinado, interposto na contra-alegação do recurso principal, antes de iniciado o prazo de cinco dias a que se refere a segunda parte do n. 2 do artigo 682 do Código de Processo Civil, não é de considerar intempestivo.