084023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 084023
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Prescrição, Interrupção da prescrição, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020992
Nr Documento: SJ199311100840232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80af6543ffc1b253802568fc003a6135
Sumário
Interrompido o decurso do prazo prescricional, o momento em que o novo prazo começa a correr depende da eficácia a atribuir ao facto interruptivo dessa prescrição que nuns casos é instantânea mas pode ser duradora; é o que sucede, desígnadamente, com a interrupção determinada pela instauração de acção judicial cuja eficácia apenas cessa com o trânsito em julgado da respectiva sentença, momento a partir do qual se inicia a contagem do novo prazo prescricional.