068993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 068993
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021821
Nr Documento: SJ198101130689931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6731918a978e50af802568fc003ac882
Sumário
I - Carece absolutamente de ser auxiliada, para poder sobreviver, a mulher, de 61 anos de idade e impossibilitada de exercer a sua anterior ocupação de empregada doméstica, que não tem outros rendimentos para além da sua reforma por invalidez, no montante de 2250 escudos. II - Pode prestar-lhe alimentos, no montante de 1750 escudos, o seu ex-marido, que, embora tenha voltado a casar e viva com a sua actual mulher, aufere o vencimento mensal líquido de 9500 escudos a 9600 escudos, paga 1000 escudos por mês de renda de casa e não tem outros encargos.