0094458 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0094458
ACORDAO
Descritores: Garantia do pagamento, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035054
Nr Documento: RL200102150094458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9427eb9c736973680256af00048b6df
Sumário
I - A "carta de conforto" consubstancia uma garantia a uma dívida de terceiro e não uma mera liberdade a favor deste, beneficiário da mesma, II - Embora tal garantia esteja conexionada com um outro contrato ( de onde constará a obrigação garantida), dele é independente e autónoma. III - A natureza contratual da "carta de conforto" e do (ou dos) negócio que esta visa garantir é diversa, bem como diversos são ou poderão ser, os intervenientes, sem embargo de haver entre esses dois tipos contratuais uma relação de conexão e interdependência substancial no que concerne á obrigação garantia.