069154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069154
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psiquica, Incapacidade, Data da verificação, Presunções juduciais, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008481
Nr Documento: SJ19810408069154X
Referência Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d34a7a0a1f363f0802568fc0039c76a
Sumário
I - A declaração judicial sobre a data do começo da incapacidade do interdito constitui mera presunção simples, judicial ou de facto. II - Incumbe a quem pede a declaração de nulidade de determinado acto praticado pelo interdito, antes do anuncio da acção de interdição e depois da data fixada na sentença que decrete a interdição, provar a insanidade na data da pratica do acto.