I- Se no recurso hierárquico necessário interposto de acto administrativo que determinou o reposicionamento da recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" esta apenas impugna tal questão da eficácia, só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso.
II- Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de desigualdade entre os que recorreram e os que o não fizeram ou, entre aqueles que tendo recorrido, obtiveram decisões favoráveis ou desfavoráveis.
III- O acto que determinou o reposicionamento referido em I, com fundamento na ilegalidade de anterior posicionamento, é necessariamente retroactivo, não tendo a Administração o poder discricionário de adoptar outra solução.