581/03-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 581/03-2
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação em matéria cível em acção de acidente viação para reparação de danos indemnizatórios
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/b8700f58f98106b880257de100574650
Sumário
I - Em acidente de viação, existindo culpa presumida de um dos intervenientes, impende sobre este a realização da elisão total de que o presumido culpado agiu sem qualquer culpa; II – Havendo concorrência de culpa do lesado, há que a quantificar; III – A indemnização pela perda do direito à vida, está enquadrada no nosso actual quadro jurisprudencial (ver texto em arquivo). É um dano justamente reparável por quantitativo de relevância económica e social.