0031462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0031462
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026181
Nr Documento: RL200005110031462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1f40ebed44bedd488025691400362fe3
Sumário
I. Intentada a acção de que o procedimento cautelar é dependência, tal procedimento deverá passar a ser tramitado por apenso àquela acção, corra ela nos tribunais comuns ou no tribunal de comércio, deixando o juiz primitivo de ter competência para ulterior tramitação. II. Não obstante o procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ter sido instaurado num juízo cível, tendo a acção principal sido proposta, já, no Tribunal de Comércio entretanto instalado, é este que terá competência para o respectivo conhecimento.