98B890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 98B890
ACORDAO
Descritores: Presunção, Presunção juris tantum, Notificação, Notificação por via postal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035678
Nr Documento: SJ199812100008902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8575595be4d4613802568fc003b8e05
Sumário
I - A presunção legal não é propriamente um meio de prova mas a atribuição legal de certa relevância a um facto. II - Para ilisão da presunção legal juris tantum não basta criar a dúvida sobre o facto presumido, há que provar que não existiu o facto base da presunção (a prova do contrário).