0002760 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 0002760
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução, Natureza jurídica, Sub-rogação, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029097
Nr Documento: RL198502120002760
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/052c7aee024efd34802568030003b3bb
Sumário
I - O contrato de seguro de caução é uma sub-espécie "sui generis" de contrato de seguro regulado nos artigos 425 e segs. do Código Comercial, pois apresenta- -se mais propriamente com a natureza jurídica de "fiança como garantia pessoal acessória duma obrigação alheia" e o risco não é aqui um facto futuro e incerto, estranho aos contratantes, visto que depende do tomador do seguro. II - Face a tal natureza do contrato de seguro de caução, são válidas e vinculativas dos respectivos contraentes as cláusulas da apólice que concedem à seguradora o direito de reaver da devedora aquilo que pagou.