2708/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 2708/99
ACORDAO
Descritores: Professores, Quadros de zona pedagógica, Vínculo contratual
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/04f9ead62abb073080256a48004c617a
Sumário
1. O art. 5º do Dec. Lei 384/93, de 18/11, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei 16/96, de 18/3, continuou a exigir, como requisito de admissibilidade ao concurso de ingresso nos Quadros de Zona Pedagógica, a existência de um vínculo contratual com a Administração Pública. 2. A admissão de um candidato sem esse requisito é, portanto, revogável com fundamento em ilegalidade.