0021327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021327
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029124
Nr Documento: RP200101220021327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1369b01ca2a4c28080256a23004e8164
Sumário
I - É adequado o montante de 4000 contos para compensar a perda do direito à vida de vítima, com 39 anos de idade, falecida em acidente de viação, ocorrido em 30 de Setembro de 1996; o dano moral próprio de cada um dos irmãos, que sofreram com essa morte desgosto e tristeza, deve ser compensado com o montante de 800 contos. II - Não havendo razões para presumir que esses danos foram valorados com referência à data do encerramento da discussão, os respectivos juros de mora devem ser contabilizados desde a citação.