0003226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0003226
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Ónus da alegação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005399
Nr Documento: RL199605230003226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4212672f331e70b68025680300047c6b
Sumário
O incidente de apoio judiciário é autónomo e rege-se por regras próprias, pelo que o requerente deve alegar os factos integradores da sua insuficiência económica, nos termos do art. 23 do DL 387-B/87, de 29/12, não podendo a omissão desse ónus alegatório ser colmatada com outra matéria alegada sobre a questão em litígio.