075311 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075311
ACORDAO
Descritores: Sentença, Ineficácia, Inexistência da sentença, Interpretação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023408
Nr Documento: SJ198802180753111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f67fca3efc06d834802568fc003a7a00
Sumário
I - A sentença, para além de nula com os fundamentos do artigo 668 do CPC67, é inexistente e ineficaz quando contenha obscuridade insanável e esteja afectada de vícios ou irregularidades capitais. II - Apoiar-se o intérprete, a priori, numa categoria jurídica, sem estabelecer ligação com o mundo real, é mutilar unilateralmente o aspecto mais importante da função jurisdicional, a aplicação do direito à vida real, cuja votação é precisamente a de sobre ela incidir na dialéctica da globalidade do sistema social, em cujos elementos componentes do direito se encontra integrado.