0013634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 0013634
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Legitimidade passiva, Aval, Proveito comum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016088
Nr Documento: RP197804110013634
Referência Publicação: CJ 1978 PAG673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/757c9f09998053fe8025686b0066b4cb
Sumário
I - A legitimidade das partes tem de ser apreciada pela posição de interesse em demandar ou contradizer, referida à relação jurídica controvertida. II - O cônjuge do avalista, mesmo casado em regime de separação absoluta de bens, é parte legítima para a acção em que foi demandado, tendo o autor alegado factos integrantes do proveito comum do casal, como resultado do aval. III - O proveito comum há-de resultar directamente do próprio acto constitutivo da dívida. IV - O aval é um acto unilateral, que se efectiva sem contraprestação, pelo que da subscrição em si mesma nenhum benefício directo pode advir para o casal do avalista.