I- O n. 4 do artigo 268 do Codigo Civil permite a revogação ou rejeição pela outra parte do negocio que uma pessoa, sem poderes de representação, celebre em nome de outrem enquanto o mesmo não for notificado, mas isto, se a parte não conhecia a falta de poderes de representação.
II- Considera-se que a contraparte conhecia a falta de poderes de representação quando não usou a faculdade do n. 3 do mesmo artigo - fixar um prazo para o efeito da ratificação, para que esta se houvesse por negada -
- nem articulou que "não conhecia a falta de poderes do representante".
III- Se e certo que o artigo 406 do Codigo Civil estipula que o "contrato deve ser pontualmente cumprido" não e menos certo que, nos termos do artigo 405, n. 1, do mesmo Codigo o conteudo dos contratos tem de ser fixado dentro dos limites da lei; por isso que, se o direito a fazer benfeitorias uteis se não confunde com o direito a respectiva indemnização, por força do artigo 1071, ultima parte da alinea b), tambem do Codigo Civil, tera de considerar-se não escrita qualquer clausula contratual em que o arrendatario renuncie a qualquer dos direitos conferidos pelo artigo 1074, ainda do Codigo Civil.