0007326 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0007326
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Sublocação, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023292
Nr Documento: RL199511300007326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b012a57c30df4b708025680300036e92
Sumário
I - A sublocação total ilícita do arrendado não absorve a falta de residência permanente, sendo ambos fundamentos autónomos de resolução do contrato de arrendamento; II - Se no saneador se julgou não se verificar a excepção da caducidade tendo aquele transitado em julgado não pode na sentença, julgar-se procedente a referida excepção, III - "Não residir no andar" e "não ter aí centralizado a sua vida doméstica" são factos e não conclusões, IV - A expressão "o andar foi cedido" não encerra um juízo de valor com carácter jurídico.