0032896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0032896
ACORDAO
Descritores: Comunhão de adquiridos, Bens comuns
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014569
Nr Documento: RL199106200032896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0d154e5f00732df80256803000245a5
Sumário
Celebrado casamento segundo o regime de comunhão de adquiridos, é comum em princípio, um bem imóvel adquirido por qualquer dos membros do casal através de escritura pública de compra e venda celebrada depois do casamento, ainda que, posteriormente, em acção de divórcio julgado procedente, o cônjuge que não interveio na escritura como comprador tenha sido julgado único culpado.