000191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000191
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Suspensão do despedimento, Comissão de trabalhadores
Decisão: Mandada a ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024866
Nr Documento: SJ198104240001914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d60a5e592beeb67802568fc003ad1fa
Sumário
I - Para se decidir se, inexistindo comissão de trabalhadores numa empresa, não sendo caso de impossibilidade legal da sua constituição, pode um trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento, é necessário apurar previamente se tal comissão existia ou não à data do termo do processo disciplinar instaurado àquele. II - Se a Relação não apurou esse facto, é de anular o acórdão respectivo, devendo o processo baixar para suprimento da nulidade e se decidir em conformidade.