0070091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0070091
ACORDAO
Descritores: Arrolamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027935
Nr Documento: RL200007170070091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3147c1688c1c5a380256a45002fcdb0
Sumário
I - Não se aplica o disposto no artº427 do Código Proc. Civil, respeitante a arrolamentos especiais, mas a norma geral do art º421 do mesmo código, ao arrolamento pedido como preliminar de inventário facultativo para partilhar dos bens do casal dissolvido por divórcio decretado por sentença transitada em julgado. II - Daí que possa ser pedido, nesse caso, o arrolamento de bens distintos dos mesmos mencionados naquele artº 427º, inclusive de bens de terceiros, que tem por isso legitimidade passiva para o arrolamento.